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miércoles, 27 de abril de 2011

Tinkunaco 0280/11 - Fwd: [RED ALAL] RESPONSABILIDADE OBJETIVA: colocar o trabalhador em atividade de risco gera o dever de indenizar, em caso de algum infortúnio


Falta de diligência
Empresa tem responsabilidade objetiva em acidente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação das empresas ETE (Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade) e, solidariamente, Brasil Telecom, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado. O reclamante, que exercia a função de cabista, sofreu um acidente de trabalho que resultou na redução permanente da sua capacidade laborativa. O julgamento no TRT-RS aconteceu no dia 6 de abril. Cabe recurso.

O autor trabalhou durante sete meses para a ETE, que presta serviços à Brasil Telecom. Consta nos autos que ele estava dentro de uma caixa subterrânea quando um cabo escapou e atingiu seu braço, joelho e virilha esquerda. A partir do acidente, o trabalhador passou a apresentar tendinite, sinovite, entorse no joelho, varicocele e outros problemas que comprovaram o nexo causal.

A juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado, atuando na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou as rés a indenizar o ex-empregado, baseando-se na responsabilidade objetiva. Neste caso, independe a presença de culpa da reclamada no acidente: só o fato de colocar o trabalhador em atividade de risco gera o dever de indenizar, em caso de algum infortúnio.

O acórdão da 7ª Turma manteve a sentença, mas pelo fundamento da responsabilidade subjetiva, que avalia a existência de culpa da empresa. Para a relatora, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, cabe ao empregador demonstrar que agiu com diligência e cautela para evitar os riscos da atividade profissional, fornecendo material adequado, instruções e treinamentos. Porém, a desembargadora destacou que a reclamada não produziu esta prova nos autos.

"Em não procedendo desse modo, ou, ao menos, não havendo, nos autos, qualquer elemento capaz de indicar que atuou nesse sentido, resta inequívoca a responsabilidade subjetiva das reclamadas", concluiu a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.


Leia mais. Além da indenização ao trabalhador, empresa responsável pelo acidente deve ainda ressarcir o INSS das despesas que teve com o acidente, decorrente da falta de cautelas do empregador.

Ação regressiva
Carrefour deve ressarcir INSS por negligência

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e dela cabe recurso.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte alegou que a empresa era culpada pelo acidente ao permitir que um serviço fosse feito em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado.

O Carrefour se defendeu dizendo que o empregado acidentado não era autorizado a usar o equipamento, o que só é permitido aos funcionários que fazem um curso e assinam o termo de responsabilidade.

De acordo com o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, feito pela Delegacia Regional do Trabalho, na situação do acidente existiam fatores de risco que contribuíram para ele, como defeitos mecânicos da máquina.

Segundo o relatório, não havia manutenção preventiva no equipamento e o uso da empilhadeira não era controlado. Além disso, esse não foi o primeiro acidente de trabalho por conta do uso irregular de empilhadeiras por funcionários não habilitados na empresa.

Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho
Nesta quinta-feira (28/4), a Advocacia-Geral da União vai ajuizar centenas de ações regressivas por acidente de trabalho em comemoração ao "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho", data criada pela Procuradoria-Geral Federal.

Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. No total, a PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento maior do que R$ 200 milhões.

Para se preparar para a comemoração, a PGF está priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e aumentando o contato com os demais órgãos parceiros, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Processo 2007.84.00.1053-6




La Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas agradece su participación.
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